Vice-prefeito de Itapeva renuncia ao cargo um dia após retorno de Adriana Duch à Prefeitura
20/05/2026
(Foto: Reprodução) Generci Neves renunciou ao cargo
Divulgação/Câmara Municipal
O vice-prefeito de Itapeva (SP), Generci Neves (PSD), renunciou ao cargo nesta quarta-feira (20). A decisão foi comunicada nas redes sociais um dia após a prefeita da cidade, Coronel Adriana Duch Machado (MDB), retornar ao cargo por determinação judicial.
Em nota enviada à TV TEM, Generci afirma que a escolha foi feita de forma consciente e pessoal, devido às constantes mudanças na chefia do Executivo. Desde o dia 1° de maio, ele e Adriana alternaram o comando da prefeitura por duas vezes cada, devido às decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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"Mesmo fora do cargo, Generci afirma que seguirá à disposição para ajudar Itapeva, por meio de seu trabalho, de sua experiência como empresário e das relações construídas ao longo de sua vida pública", diz o comunicado.
A produção da TV TEM também entrou em contato com a Câmara Municipal de Itapeva para um esclarecimento, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
Justiça derruba liminar e Adriana Duch, prefeita cassada de Itapeva, é novamente afastada
A Justiça determinou, pela segunda vez, o retorno de Adriana ao cargo. A decisão é desta terça-feira (19) e ainda cabe recurso.
O g1 teve acesso ao documento assinado pelo relator José Eduardo Marcondes Machado. Na decisão, o magistrado afirma que a Câmara Municipal não respeitou o prazo de 48 horas para incluir a denúncia na ordem do dia, o que, segundo ele, viola garantias institucionais.
Fernando classificou a inclusão da denúncia fora do prazo como um “vício formal insanável”. O relator também destacou que a troca constante de prefeitos provoca instabilidade administrativa e pode gerar prejuízos ao município. Por isso, defendeu que o cargo deve ser ocupado por quem foi eleito democraticamente pela população.
Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu os efeitos do processo de cassação, fazendo com que Adriana retorne ao cargo de forma imediata. A decisão é de caráter liminar, ou seja, valendo até o julgamento final do mandado de segurança original.
Em nota, a Câmara Municipal de Itapeva afirma que a liminar não atesta nem afasta qualquer uma das alegações contra a prefeita, atuando apenas com efeito suspensivo, sem nenhum julgamento definitivo sobre a situação.
"Assim, ainda serão julgados em definitivo tanto os dois mandados de segurança, quanto os dois agravos de instrumento. Esses devem ser as próximas etapas no andamento jurídico desse caso. Até agora, já houve decisões liminares tanto a favor da permanência, quanto da cassação de Adriana Duch", diz o comunicado.
Adriana estava afastada da prefeitura desde o dia 1° de maio. A política havia sido cassada pela Câmara Municipal após ser condenada por cometer cinco infrações político-administrativas, em 23 de abril.
O processo de cassação teve início em 2 de fevereiro, quando o plenário da Câmara aprovou a abertura da investigação. Conforme a Câmara Municipal de Itapeva, ao longo da apuração, foram realizadas 16 reuniões, sendo oito ordinárias e oito extraordinárias, e 13 oitivas, incluindo o depoimento da prefeita.
A comissão também analisou documentos encaminhados tanto pela defesa quanto solicitados durante a investigação. Segundo a Câmara, os advogados da prefeita tiveram acesso integral aos trabalhos.
O relatório final foi elaborado pelo relator Marinho Nishiyama (Novo), que afastou parte das acusações, mas concluiu pela existência de irregularidades que, em seu entendimento, justificam a cassação do mandato.
A Justiça havia determinado o retorno da prefeita ao cargo quatro dias depois da cassação. A TV TEM teve acesso ao documento. Nele, é descrito que há uma contradição na ata do julgamento feito pelos vereadores, condenando-a por cinco infrações político administrativas, mas, ao mesmo tempo, absolvendo-a por outras seis.
Além disso, o magistrado também pontuou que a cassação de Adriana representa um "risco de dano irreparável", já que o mandato da então chefe do Executivo representava a soberania e a vontade da população.
A suspensão do processo envolvendo Adriana foi acatada após a emissão de um mandado de segurança individual por meio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). No documento, assinado pelo promotor Pedro Rafael Nogueira Guimarães, é apontado que os fatos apresentados são "desconexos e genéricos".
"Os argumentos trazem indícios sérios de violações de diversos aspectos legais, a começar pela portaria inaugural, veiculadora de uma plêiade de fatos desconexos e genéricos [...] Além disso, ao que tudo indica, os trabalhos desbordaram para apurações mais amplas do que os já bastante alargados objetos da portaria, em aparente pesca probatória", argumenta.
Coronel Duch retorna ao comando da Prefeitura de Itapeva (SP)
Reprodução/TV TEM
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