STF manda TRE-RR refazer prazo para candidatos deixarem cargos públicos e disputarem eleição suplementar
27/05/2026
(Foto: Reprodução) Flávio Dino em sessão plenária do STF
Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (27) a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que autorizava candidatos a deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado.
Na decisão, Dino determinou que o tribunal refaça o calendário eleitoral e aplique um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação marcada para 21 de junho. Antes, a regra definida pelo TRE-RR permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias.
A decisão de Flávio Dino impacta principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique. Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, em 21 de junho, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura.
A decisão de Dino atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa.
O ministro destacou que, no sistema tradicional, o afastamento de funções públicas ocorre com antecedência em relação às convenções partidárias e à votação, o que impede o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
O ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que garante que o candidato não utilize a máquina pública em benefício da campanha.
"Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão.
Além disso, o ministro citou que, caso os prazos legais não sejam seguidos, Roraima pode enfrentar prejuízos à legitimidade da eleição suplementar. "Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra [a suplementar de agora e a gerais, de outubro]".
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