STF manda TRE-RR refazer prazo para candidatos deixarem cargos públicos e disputarem eleição suplementar

  • 27/05/2026
(Foto: Reprodução)
Flávio Dino em sessão plenária do STF Luiz Silveira/STF O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira (27) a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que autorizava candidatos a deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado. Na decisão, Dino determinou que o tribunal refaça o calendário eleitoral e aplique um dos prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, de 3, 4 ou 6 meses antes da votação marcada para 21 de junho. Antes, a regra definida pelo TRE-RR permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após serem escolhidos nas convenções partidárias. A decisão de Flávio Dino impacta principalmente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique. Ele renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data prevista para a eleição suplementar, em 21 de junho, terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura. A decisão de Dino atendeu a um pedido do Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, um dos candidatados na eleição suplementar e principal opositor de Arthur Henrique na disputa. O ministro destacou que, no sistema tradicional, o afastamento de funções públicas ocorre com antecedência em relação às convenções partidárias e à votação, o que impede o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. O ministro destacou que, no sistema eleitoral comum, o prazo de afastamento de funções públicas ocorre muito antes das convenções partidárias e da própria votação, o que garante que o candidato não utilize a máquina pública em benefício da campanha. "Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal", cita trecho da decisão. Além disso, o ministro citou que, caso os prazos legais não sejam seguidos, Roraima pode enfrentar prejuízos à legitimidade da eleição suplementar. "Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra [a suplementar de agora e a gerais, de outubro]". Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.

FONTE: https://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2026/05/27/stf-manda-tre-rr-refazer-prazo-para-candidatos-deixarem-cargos-publicos-e-disputarem-eleicao-suplementar.ghtml


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